Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando

Punição também é válida para motoristas envolvidos em crimes de receptação e descaminho. Condenado fica proibido de obter habilitação por 5 anos.

Publicado por Guilherme Pittarello
há 5 anos

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais).

De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.

Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando Foto Divulgao Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando Foto Divulgao

Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando — Foto: Divulgação

Prisão em flagrante

No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.

Punição para empresa é vetada

O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.

No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: "É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie".

FONTE

https://g1.globo.com/carros/noticia/2019/01/11/bolsonaro-sanciona-lei-que-determina-tirar-cnh-de-con...

  • Sobre o autorapaixonada por direito público.
  • Publicações44
  • Seguidores20
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações326
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/bolsonaro-sanciona-lei-que-determina-cassar-cnh-de-condenados-por-contrabando/663129000

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Ótima decisão! continuar lendo

Parece boa.... quer receber mais informações como esta? me siga pelo https://guilhermepittarello.jusbrasil.com.br ou https://www.facebook.com/DrGuieodireito/?modal=admin_todo_tour continuar lendo

Não sou da área mas vou prestar vestibular pra entrar no curso se direito.
Li sobre essa lei e queria tirar uma duvida, caso possam me ajudar:
A suspensão se dará inclusive para condenados por crimes antes da publicação da lei ou só a partir de agora?
Obrigada, desde já. continuar lendo

Oi há um princípio no direito penal chamado anterioridade da lei penal.Esse princípio disse que só se aplica penas a crimes COMETIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI coloquei em letras grandes para você nunca se esquecer disso kkkkk continuar lendo

Fiz uma análise completa da Lei nº 13.804/2019 em https://direitoemtese.com.br/lein13-804-2019-possibilidade-de-cassacao-da-cnh-de-quem-praticarocrime-de-receptacao/

Procurou abranger todos os pontos relevantes da lei. continuar lendo