Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando
Punição também é válida para motoristas envolvidos em crimes de receptação e descaminho. Condenado fica proibido de obter habilitação por 5 anos.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta sexta-feira (11) a lei que cassa a CNH de motoristas condenados que utilizaram veículos em crimes de receptação, contrabando e descaminho (entrada de mercadoria no país sem passar pelos trâmites legais).
De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a punição vale para o condutor que tiver a decisão judicial transitada em julgado. Nesse caso, o criminoso terá seu documento de habilitação cassado ou será proibido de obter a CNH pelo prazo de 5 anos.
Depois desse período, o condutor poderá requerer nova habilitação e passará pelos exames necessários para conseguir o documento. A nova lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bolsonaro sanciona lei que determina cassar CNH de condenados por contrabando — Foto: Divulgação
Prisão em flagrante
No caso de ser preso em flagrante, o motorista poderá ter a habilitação suspensa ou ser impedido de obter a CNH por decisão do juiz antes da condenação.
Punição para empresa é vetada
O projeto de lei inicial também previa o bloqueio do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa que se envolvesse com transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos oriundos de furto, roubo, contrabando, falsificação ou descaminho.
No entanto, este ponto da lei foi vetado. Outra determinação que saiu da lei sancionada foi a exigência que seria feita para estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas alcoólicas. Eles deveriam afixar advertência escrita com os seguintes dizeres: "É crime vender cigarros e bebidas contrabandeados. Denuncie".
FONTE
5 Comentários
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Ótima decisão! continuar lendo
Parece boa.... quer receber mais informações como esta? me siga pelo https://guilhermepittarello.jusbrasil.com.br ou https://www.facebook.com/DrGuieodireito/?modal=admin_todo_tour continuar lendo
Não sou da área mas vou prestar vestibular pra entrar no curso se direito.
Li sobre essa lei e queria tirar uma duvida, caso possam me ajudar:
A suspensão se dará inclusive para condenados por crimes antes da publicação da lei ou só a partir de agora?
Obrigada, desde já. continuar lendo
Oi há um princípio no direito penal chamado anterioridade da lei penal.Esse princípio disse que só se aplica penas a crimes COMETIDOS APÓS A PUBLICAÇÃO DA LEI coloquei em letras grandes para você nunca se esquecer disso kkkkk continuar lendo
Fiz uma análise completa da Lei nº 13.804/2019 em https://direitoemtese.com.br/lein13-804-2019-possibilidade-de-cassacao-da-cnh-de-quem-praticarocrime-de-receptacao/
Procurou abranger todos os pontos relevantes da lei. continuar lendo