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25 de Abril de 2024

Notícia da semana

Publicado por Guilherme Pittarello
há 5 anos

Olá, tudo bem? No quadro opinião jurídica desta quarta, trago a você análise de uma notícia veiculada ontem. Trata-se do pedido feito pelo ministro da educação do governo de Jair Bolsonaro, senhor Ricardo Vélez Rodríguez.Tal pedido,tinha como objetivo a ideia de que nas escolas de todo o país, alunos fossem filmados cantando o Hino Nacional e também fosse lida uma carta com Slogam de campanha presidencial.Embora, segundo a mensagem do ministro,se falasse de uma solicitação de "cumprimento voluntário". Pelo modo negativo da repercussão desse fato o ministério da educação resolveu retirar a mensagem de circulação.

Afinal, haveria ilegalidade nesse ato se ele fosse executado? Analisemos ponto a ponto. 1 É obrigatório cantar hino nacional na escola? A execução do hino nacional nas escolas está prevista em lei. O texto está na lei 5.700 de 1971 mais precisamente no Parágrafo único, do artigo 39 da referida lei, que diz: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. Portanto é LEGAL A EXIGÊNCIA DE CANTAR O HINO NACIONAL

2 É permitido filmar alunos? O Artigo 17 da lei 8.069/90 (ECA) diz: Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais. Portanto, filmar crianças sem autorização é ilegal. A autorização deve ocorrer de maneira formal, com assinatura de documento na escola.

3 Ler carta com Slogan é legal? NÃO, além de ilegal é inconstitucional, fere o Artigo 37 parágrafo primeiro da nossa lei maior que diz: A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos

Torna-se evidente que ler um slogan de partido em local público fere a impessoalidade, porque a administração pública não deve obedecer um partido e sim , BUSCAR O BEM COMUM

Em minha visão, embora haja ilegalidade, temos que levar em conta o bom senso. Como diria minha mãe “É muita tempestade num copo de água” há coisas muito mais sérias a se preocupar.

Fonte https://g1.globo.com/educacao/noticia/2019/02/26/hino-em-escolaeobrigatorio-pode-filmareler-slog...

GUILHERME DIAS PITTARELLO ADBOGADO OAB/SP 419.106

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/noticia-da-semana/680782606

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Discordo em parte. A obrigatoriedade é de execução do hino e não de cantar o hino o restante eu concordo plenamente. "Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana" continuar lendo

Lei nº 5.700 de 01 de Setembro de 1971
Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.

Art. 39. É obrigatório o ensino do desenho e do significado da Bandeira Nacional, bem como do canto e da interpretação da letra do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino, públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.

Parágrafo único: Nos estabelecimentos públicos e privados de ensino fundamental, é obrigatória a execução do Hino Nacional uma vez por semana. (Incluído pela Lei nº 12.031, de 2009). continuar lendo