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25 de Abril de 2024

STF confirma indulto de Temer perdoando crimes de colarinho branco

Decisão se deu por maioria, por 7x4.

Publicado por Guilherme Pittarello
há 5 anos

Na tarde desta quinta-feira, 9, os ministros do STF concluíram julgamento do decreto de indulto natalino de Temer, de 2017. Por 7x4, o plenário confirmou a validade do texto, entendendo que indulto é ato privativo do presidente da República.

À época, o decreto levantou polêmica porque beneficiou presos por crimes de colarinho branco, como corrupção e peculato.

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Relembrando

Em 2017, o ex-presidente Michel Temer editou indulto natalino, por meio do decreto 9.246/17. À época, o decreto causou polêmica, porque oferecia perdão para aqueles que cometeram crimes de colarinho branco, como corrupção, peculato, concussão, etc. Assim, a PGR ajuizou ação questionando tal decreto.

Alguns dispositivos do decreto estavam suspensos por liminar deferida pela então presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. Posteriormente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, permitiu a aplicação parcial do decreto nas hipóteses em que não verificou desvirtuamento na concessão do benefício e mediante os critérios fixados em sua decisão.

Em 2018, os ministros começaram a analisar a questão. Barroso votou pela parcial procedência da ação, o que foi seguido pelo ministro Edson Fachin. O ministro Alexandre de Moraes abriu a divergência, votando pela improcedência da ação, ou seja, pela validade do decreto. A ministra Rosa Weber e os ministros Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Celso de Mello seguiram a divergência.

Nesta tarde

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Fux, que julgou a ação procedente, para a inconstitucionalidade do decreto. Para ele, o decreto viola o princípio republicano, porque por dilui incentivos à honestidade no trato da coisa pública. “Benefício arbitrário em manifesto desvio de finalidade”, afirmou.

Ministra Cármen Lúcia seguiu o relator, pela parcial procedência. Já o ministro Dias Toffoli, votou pela improcedência da ação.

Fonte https://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI302023,11049-STF+confirma+indulto+de+Temer+perdoando+crimes+de+colarinho+branco

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Foi omisso ao não indultar o saldo devedor das crianças nascidas no Brazil. Mesmo que parcial, mas pelos menos nas nossas poucas datas festivas. Quiçá, nestas poucas, dia das mães, dia dos pais - Pensou que alegria não seria ter um bebe , sem o nome sujo? - dia da vó , do vô, do amigo, internacional da mulher, do advogado, do professor, do tio , da tia, do vizinho, do cachorro, gato, galinha, da água, do meio ambiente, do ano novo, da paixão, da páscoa, do carnaval, do são João, são Pedro, santo Antônio e outros que, no momento, não me vem a memória... e, claro. O natalino. Não precisaria ser para crianças nascidas em qualquer dia do ano, bastaria nestas datas comemorativas que, certamente, em um ano já teríamos uma população de crianças com as dívidas perdoadas maior que a população carcerária, onde estatísticas não faltam a dizerem ser a terceira maior do mundo. Teríamos "freios e contrapesos" tão verbalizados no STF na sessão plenária que reconhecera a constitucionalidade do indulto "Temer". PS:. Perdoem-me os devotos de outros santos não citados, por simples falha de memória, não obstante ser um para cada dia do ano o que poderia desconfigurar o perdão , e, torná-lo no "juízo final", onde não mais haveria a necessidade do referido indulto. continuar lendo